quinta-feira, 27 de agosto de 2015

SORO FISIOLÓGICO


Bolsista: Gláucia Lima de Oliveira











           Olá pessoal, vamos analisar e conhecer a composição do soro fisiológico, assim como compreender o porquê que uma solução composta por água e sal é tão importante para o nosso organismo.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a composição do soro fisiológico deve conter 0,9 g de Cloreto de Sódio a cada 100 ml de água destilada. Nesta mistura temos o sódio como o principal cátion e o cloreto como ânion ligados por forças eletrostáticas que caracteriza uma ligação iônica.
O soro fisiológico é utilizado para vários fins na medicina, por exemplo, limpeza de feridas expostas (queimaduras e úlceras) e operatórias, em processo de reidratação, alivio da congestão nasal, como um interceptador para medicamentos compatíveis e outros.
A química Envolvida.
O soro fisiológico é uma solução, e segundo Franco (2008), solução é qualquer dispersão monofásica de dois ou mais tipos de espécies químicas: íons, átomos ou moléculas.
As soluções estão classificadas em dois grupos:
Iônicas: são aquelas que na presença do solvente geram íons;
Moleculares: o soluto permanece disperso como discretas moléculas presentes no solvente. Um exemplo de solução molecular é a sacarose em meio aquoso.
O soro fisiológico é uma solução iônica, pois quando se adiciona o cloreto de sódio à água, as forças eletrostáticas que mantem as partículas de NaCl unidas são rompidas liberando os íons em meio aquoso. As forças de atração pelas moléculas de água são mais intensas do que as forças de atração dos íons no retículo de NaCl. Esta separação do retículo é denominada dissociação iônica (Figura 1).

Figura 1: dissociação do cloreto de sódio em meio aquoso




Essa dissociação que permite ao soro fisiológico ser um excelente veículo de íons dentro do nosso corpo. Mesmo sendo uma solução tão simples, ele é considerado um medicamento e deve ser utilizado somente com prescrições médicas.

Referencias

BRASIL. ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001. Registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

FRANCO, D. Química: processos naturais e tecnológicos. Ed.1. São Paulo: FDT, 2010.

Nenhum comentário:

Postar um comentário