Olá pessoal, vamos analisar e conhecer a composição do soro fisiológico, assim como compreender o porquê que uma solução composta por água e sal é tão importante para o nosso organismo.
Segundo
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a composição do soro
fisiológico deve conter 0,9 g de Cloreto de Sódio a cada 100 ml de água destilada.
Nesta mistura temos o sódio como o principal cátion e o cloreto como ânion
ligados por forças eletrostáticas que caracteriza uma ligação iônica.
O
soro fisiológico é utilizado para vários fins na medicina, por exemplo, limpeza
de feridas expostas (queimaduras e úlceras) e operatórias, em processo de
reidratação, alivio da congestão nasal, como um interceptador para medicamentos
compatíveis e outros.
A
química Envolvida.
O
soro fisiológico é uma solução, e segundo Franco (2008), solução é qualquer
dispersão monofásica de dois ou mais tipos de espécies químicas: íons, átomos
ou moléculas.
As soluções estão classificadas
em dois grupos:
Iônicas: são aquelas
que na presença do solvente geram íons;
Moleculares: o soluto
permanece disperso como discretas moléculas presentes no solvente. Um exemplo
de solução molecular é a sacarose em meio aquoso.
O
soro fisiológico é uma solução iônica, pois quando se adiciona o cloreto de
sódio à água, as forças eletrostáticas que mantem as partículas de NaCl unidas
são rompidas liberando os íons em meio aquoso. As forças de atração pelas
moléculas de água são mais intensas do que as forças de atração dos íons no retículo
de NaCl. Esta separação do retículo é denominada dissociação iônica (Figura 1).
Figura 1: dissociação do cloreto de sódio em meio aquoso
Essa
dissociação que permite ao soro fisiológico ser um excelente veículo de íons
dentro do nosso corpo. Mesmo sendo uma solução tão simples, ele é considerado
um medicamento e deve ser utilizado somente com prescrições médicas.
Referencias
BRASIL. ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 185, de 22 de outubro
de 2001. Registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de
produtos médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
FRANCO, D. Química: processos
naturais e tecnológicos. Ed.1. São Paulo: FDT, 2010.
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