Bolsista:
Andressa Guimarães
Olá
galerinha do Quipibid ai está mais uma matéria sobre a reciclagem do lixo,
espero que gostem.A
expectativa, daqui em diante, é de que a legislação em vigor possa impor
limites e coibir abusos, imprimindo maior racionalidade na gestão do lixo e de
rejeitos do processo produtivo. A Lei 12.305, que instituiu a Política Nacional
de Resíduos Sólidos (PNRS), adota os princípios da prevenção e da precaução,
impondo uma visão sistêmica baseada na gestão integrada dos resíduos, que
passam a ser tratados como bem econômico com potencial para geração de empregos
e renda, a partir de sua reciclagem e reutilização, preferencialmente por meio
de catadores.
O
novo marco jurídico do setor reconhece as figuras do poluidor-pagador e do
protetor-recebedor, indicando mecanismos para impor ônus e obrigações a quem
polui e caminhos para premiar aqueles que adotam práticas sustentáveis–embora
esses caminhos ainda não pareçam muito claros. Como metas, a legislação persegue
a eliminação ou redução na geração de resíduos, o que exigirá a adoção de
políticas de gestão com foco no combate a desperdícios em todas as áreas, e a
destinação ambientalmente adequada dos rejeitos, com ênfase nas possibilidades
da reciclagem.
Por
isso, entre outros avanços apontados por especialistas na questão, a PNRS
define que o poder público deverá dar prioridade em suas compras a bens e
mercadorias que utilizem materiais recicláveis, além de recomendar a
participação de forma prioritária de catadores, por meio de suas associações e
cooperativas, nos planos de gestão integrada de resíduos que o setor público,
em todas suas instâncias, e as corporações será obrigado a adotar.
Analista
da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Wanderley Coelho Baptista
considera a nova lei “relativamente moderna”, mas “excessivamente detalhista”.
A despeito de ressalvas eventuais, Baptista acredita que a legislação
finalmente aprovada, sob o ponto de vista da indústria, correspondeu à “melhor
proposta que surgiu no Congresso durante todo esse tempo.” Como um dos
principais avanços, o especialista destaca a introdução do conceito de
responsabilidade compartilhada entre os diversos atores, o que inclui
fabricantes, distribuidores, importadores, comerciantes, poder público e
consumidores. “Essa foi uma sugestão da indústria para aperfeiçoar a lei. A
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos amplia a
segurança jurídica do processo”, afirma Baptista.
Oficialmente,
a CNI considera a PNRS como “instrumento essencial para definir os direitos e
obrigações do setor público e privado sobre a gestão dos resíduos sólidos, bem
como dos consumidores finais sobre a disposição dos resíduos em geral,
principalmente na questão do pós-consumo e da logística reversa.”
Papel e
papelão: resíduos passam a ser tratados como meio econômico, com potencial
para a geração de empregos e de renda.
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Referência
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