terça-feira, 6 de dezembro de 2016

O descarte de pilhas e baterias no meio ambiente



 
Bolsista: Karla Nara da Costa Abrantes



Olá, caros leitores! nosso assunto dessa semana será sobre o descarte de pilhas e baterias no meio ambiente. Podemos observar que na atualidade, cada vez mais utilizamos pilhas e baterias, uma das consequências do crescimento do consumo de aparelhos eletrônicos portáteis. No entanto, a falta de alternativas para tratamento e a falta de informação da sociedade, fazem com que as pessoas destinem os mesmos em locais incorretos, provocando assim, prejuízos e danos ao meio ambiente.
Mas o que compõe uma pilha? E qual a diferença entre pilha e bateria? Pilha é dispositivo que tem a capacidade de gerar energia elétrica através de uma reação química. Para que ocorre essa reação química há nela um par de eletrodos metálicos distintos, um é o polo positivo e o outro o polo negativo, ambos submersos em uma solução química eletrolítica, contendo íons. Os polos, quando são interligados por um fio condutor, iniciam a reação química e este fio é percorrido por uma corrente elétrica, que só termina o seu trajeto quando a reação química cessa ou um dos eletrodos for totalmente consumido pela reação. E o sentido da corrente é percorrido do polo negativo para o polo positivo. O que diferencia a pilha da bateria é que na pilha há um dispositivo constituído de dois eletrodos e um eletrólito, organizados de forma a produzir energia elétrica. Já a bateria é um conjunto de pilhas agrupadas em série ou paralelo, dependendo da exigência por maior potencial ou corrente elétrica, como mostra a figura 1. (NOQUEIRA, FABOCCI, ARÇARI, 2011).

Figura 1- Pilha e Bateria

Fonte: http://qnint.sbq.org.br/novo/index.php?hash=conceito.45

Todos os dias milhões de pessoas lançam pilhas e baterias no ambiente, na maioria das vezes esses descartes são de forma inadequada, no qual proporcionam a liberação dos seus componentes tóxicos, contaminando a água, solo e atmosfera, causando assim sérios danos a diversas formas de vida, principalmente à do homem. Portanto, as pilhas e baterias, são classificadas como “Resíduos Perigosos” pela NBR 10.004, da ABNT (2004), que trazem sua classificação em:

“Classe I ou perigosos – são aqueles que, em função de suas características intrínsecas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, apresentam riscos à saúde pública por meio do aumento da mortalidade ou da morbidade, ou ainda provocam efeitos adversos ao meio ambiente quando manuseados ou dispostos de forma inadequada”. (NBR 10.004).

                Pelo dito acima podemos analisar que o descarte de pilhas e baterias em lixo doméstico ou diretamente ao meio ambiente é algo extremamente gravíssimo, pois os metais pesados, sendo eles chumbo, níquel, cádmio, mercúrio, cobre, zinco, manganês, prata, entre outros, presentes nas constituições dos mesmos, quando liberados no ambiente tem a propriedade de bioacumulação. Este é um processo pelo qual substâncias ou compostos químicos são absorvidas pelos organismos vivos, através da cadeia alimentar, gerando efeitos tóxicos. Além disso, podem ser lixiviados infiltrando-se e contaminando o solo, fauna, flora, lençóis freáticos e entre outros.  No Quadro 1 estão listados algumas consequências de alguns metais pesados à saúde humana.  


Quadro 1 - Efeitos dos metais pesados na saúde humana.
Metal
Efeito à saúde humana
Cádmio (Cd)
Câncer, disfunção renal, disfunção digestiva (náusea, vômito), problema pulmonares.
Mercúrio (Hg)
Dermatite, diarreia com sangramento, dores abdominais, elevação da pressão arterial, gengivite, dores de cabeça.
Chumbo (Pb)
Anemia, disfunção renal, dores abdominais (cólica, espasmo, rigidez), Encefalopatia (sonolência, manias, delírio, convulsões e coma).
Manganês (Mn)
Disfunção do sistema neurológico, gagueira e insônia.
Zinco (Zn)
Alterações no quadro sanguíneo, problema pulmonares.
Fonte: Agência Ambiental dos Estados Unidos (EPA) e Guia de coleta seletiva da Comlurb/RJ.
 
Para evitar problemas causados por um descarte inapropriado das pilhas e bateiras, a Resolução Nº 257, de 30 de junho de 1999, define que quando a pilha e bateria acaba seu valor energético, ou seja, deixa de ser utilizada, os consumidores devem entregar aos estabelecimentos que as comercializam, que devem repassar para os fabricantes, responsáveis por adotar procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambiental adequada.
            Espero que tenham gostado da matéria e até a próxima!

Referências:


Agência Ambiental dos Estados Unidos e Guia de coleta seletiva da Comlurb/RJ. CONAMA, Proposta de revisão da resolução n° 257/99, 1999. Disponível em <http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/0330EB12/ParecerTec07008_MSaude.pdf) Acessado em 12/05/2014>

CONAMA – Concelho Nacional do Meio ambiente – Resolução N°. 257, de 30 de Junho de 1999 – Lei N°. 6.938, de 31 de agosto de 1981 pelo Decreto N° 99.274, de 6 de Junho de 1990, disposto em seu Regimento Interno, Considerando os impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado de pilhas e bateias usadas. Disponível em:< http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res99/res25799.html>

BOCCHI, N; FERRACIN, L. C.; BIAGGIO, S. R. Pilhas e Baterias: funcionamento e impacto ambiental. Química Nova, nº 11, 2000. Disponível em: < http://qnesc.sbq.org.br/online/qnesc11/v11a01.pdf>

Nogueira, D; Ventura, D.A; Fabocci, R.T.S; Lima, A.A.; Arçari, D.P. Pilhas e baterias descarte correto e reciclagem. Revista Gestão em Foco, ed: 2011. Disponível em: < http://unifia.edu.br/revista_eletronica/revistas/gestao_foco/artigos/ano2011/gestao_foco_Pilhas.pdf>

KEMERICHL, P.D.C; MENDES, S.A; VORPAGEL, T.H. Descarte indevido de pilhas e baterias: a percepção do problema no município de Frederico Westphalen – RS. KEMERICH et al., v(8), nº 8, p. 1680-1688, SET-DEZ, 2012.  Disponível em: < https://periodicos.ufsm.br/reget/article/viewFile/6319/pdf_1>


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